Janeiro 19, 2009
O Bacharel em Direito pela PUC-RS e membro do GEDD, Grupo de Estudos de Direito Desportivo, Alencar Tonello, teve em seu TCC - Trabalho de Conclução de Curso, sobre o tema “O controle jurisdicional das decisões da Justiça Desportiva”, sob orientação do Jurísta Araken de Assis, a obtenção de Grau Máximo, e a indicação para publicação no site da Universidade que pode ser lido no link a abaixo:
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Da mesma forma, o membro do GEDD Christian Pfeifer Koelln, já havia tido seu TCC sobre Extinção do contrato de trabalho do jogador de futebol, publicado no site da PUCRS no semestre anterior, conforme link abaixo.
Parabéns.
Pedro Alfonsin
Janeiro 7, 2009
Abaixo, transcrevemos texto integral da Lei Complementar nº 605 de 2008 do Município de Porto Alegre que dá isenção tributária, entre outros, para empresas que participem de obras visando a Copa de 2014.
Pedro Alfonsin (pedro@alfonsin.com.br)
LEI COMPLEMENTAR Nº 605, de 29 de dezembro de 2008. (Município de Porto Alegre)
Isenta a pessoa física, jurídica ou equiparada,nacional ou estrangeira, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), das taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), conforme determina, e dá outras providências. (mais…)
Janeiro 5, 2009
FIFA e entidades vinculadas serão isentas de tributos municipais (Notícias Município de Porto Alegre)
A FIFA e entidades esportivas vinculadas a organização da Copa do Mundo em Porto Alegre serão isentas de pagar tributos municipais até a realização do evento, em 2014. O projeto foi votado e aprovado em sessão extraordinária nesta última sexta-feira, dia 19/12. A proposta isenta das seguintes tarifas: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); da Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI); da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e outras taxas instituídas pela prefeitura.
Conforme o texto, “a isenção restringe-se aos serviços, ao patrimônio e às operações diretamente vinculados e necessários à realização da Copa Mundial”. A pessoa física ou jurídica, bem como as delegações esportivas isentas deverão ser previamente credenciadas pela FIFA. Ainda de acordo com a justificativa do projeto, “a renúncia fiscal representada pela isenção dos impostos será compensada pelo incremento de receita injetada na economia local, por conta do fluxo de turistas, jornalistas e outros profissionais ligados ao evento esportivo”.