Fevereiro 20, 2009
Inter tem plano jurídico contra pirataria
Conforme notícia retirada do site do Internacional (clique aqui), o clube recolheu mais de 3 mil produtos falsificados no centro de Porto Alegre somente na primeira quinzena de fevereiro. A vice-presidência de marketing planeja recuperar R$ 1,8 milhão com ações similares nos próximos 15 meses.
O nº do processo é nº 001/1.09.0025041-4, sendo a advogado responsável o Dr. Felipe Luis Iser Meirelles. Leia a Decisão liminar obtida pelo clube:
“Há razoável prova de que as requeridas, conforme notas fiscais de fls. 46 e ss., mais produtos (camisetas, calção, canetas, chaveiro, carteira etc.) que constam do feito apenso, encontram-se a comercializar artigos contrafeitos, sem autorização do dono da marca, caso do ora autor, SPORT CLUB INTERNACIONAL. Há risco de dano de difícil reparação porque a cada produto vendido em tais condições diminui a venda dos que são legalmente comercializados, diretamente pelo autor ou por seus agentes e representantes. A urgência da medida, de outra parte, justifica-se porque a cada instante mais e mais produtos falsos são colocados em circulação, atentando contra o nome da marca, porquanto fabricados por empresas não autorizadas e não se sabe sob quais condições. Presentes, pois, os requisitos que a autorizam, como acima exposto, a que se conjuga, ainda, a previsão dos arts. 189, I, art. 190, I, 209, §§1º e 2º, estes da Lei 9.279/96, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE TODOS PRODUTOS CONTRAFEITOS PORVENTURA ENCONTRADOS NOS ESTABELECIMENTOS REQUERIDOS QUE REPRODUZAM A MARCA DO AUTOR. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, EM REGIME DE PLANTÃO E EM HORÁRIO COMERCIAL, ASSEGURADO SEGREDO DE JUSTIÇA ATÉ O INTEGRAL ATENDIMENTO DA ORDEM. Os mandados podem ser fracionados em tantos quantos necessários a seu fiel cumprimento, a fim de não frustrar este. Autorizo uso e acompanhamento da força pública. Os produtos apreendidos serão depositados segundo indicação do autor e sob a responsabilidade deste, que deverá fornecer frete ou transporte, caso necessário. Fixo multa de R$ 500 (quinhentos reais) por dia para o caso de recidiva, por qualquer das acionadas. Cumprida a ordem, CITEM-SE as acionadas para CONTESTAREM, QUERENDO, aos termos da presente, no prazo legal, pena de revelia.
Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2009″



