
Segue texto sobre a Ação entre Grêmio e Flamango envolvendo o Atleta Rodrigo Mendes na coluna do Jornalista Hiltor Mombach no Jornal Correio do Povo de hoje (13/05).
Rodrigo Mendes desembarcou no Olímpico em julho de 2000 emprestado pelo Flamengo. Saiu e voltou. Em 27 de agosto de 2002, o CP noticiou: ‘O retorno de Rodrigo Mendes deverá gerar uma nova briga judicial. Dessa vez com o Flamengo. Ontem, o ‘caso Mendes’ foi repassado pelo presidente José Alberto Guerreiro ao departamento jurídico do Grêmio, que analisará a possibilidade de o jogador obter passe livre. O Grêmio alegará que, ao rescindir o contrato com Mendes, em 10 de agosto, o jogador passou a ser o dono do passe, tendo por base a Lei Pelé…’.
Conforme prometido, o Flamengo entrou na Justiça. Isso em 2002. O Grêmio recorreu. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ negou provimento: ‘O embargante não cumpriu sua obrigação através de ato hábil a levar o atleta de volta ao clube embargado e, mesmo após 16 dias de sua dispensa, recontrata-o, pagando metade do que antes percebia, deixando, assim, nítidos sinais de simulação…’.
Trecho do voto vencido do desembargador Ricardo Couto: ‘… Não houve má-fé na contratação do atleta pelo clube apelante, visto que este exerceu a faculdade contratual estipulada no pacto de cessão de direitos federativos, firmado com o apelado. Com efeito… Aí, de acordo com o referido contrato, o jogador ficaria em empréstimo por um ano em espécie de ‘estágio probatório’ e, passado este período, satisfazendo as pretensões do apelante, poderia ser adquirido o seu passe por R$ 1.650.000,00. Caso não satisfeito, o apelante poderia ‘devolver’ o jogador, informando não ter interesse, instante em que o apelado exerceria o seu direito de renovar o contrato com o jogador, ou liberá-lo… Veja-se, aqui, então, que não se pode falar em afronta à boa-fé, ou sequer em simulação… Com efeito, ao não exercer o direito de renovação do passe, o apelado dispensou o jogador, deixando de ter direitos sobre o mesmo. Frise-se, portanto, que o jogador apenas pode negociar diretamente o seu passe com o apelante, por força da conduta do apelado, que renunciou ao seu direito. Ora, como então falar da má-fé do apelante? Para existir esta má-fé, necessário que o apelado estivesse de conluio com o apelante! Por conseguinte, não vinga a tese do apelado, já por este primeiro ponto. Passa-se, assim, ao segundo ponto, que denota o descabimento da pretensão do apelado. Este segundo argumento se coloca na lei. Ganhando o passe livre, como o nome está a dizer, o jogador passa a ter direito de negociação direta com o clube de sua preferência.’
Houve uma tentativa de penhorar imóvel do Grêmio. Em 2008 o valor da ação estava em R$ 5.231.104,56. Hoje, está em torno de R$ 7 milhões. A Justiça nomeou um perito para apontar ‘qual o percentual da renda a ser atingido pela constrição (sem comprometer a solvabilidade do executado), e para fiscalizar o seu cumprimento’. As parcelas seriam cobradas junto ao Clube dos 13. O Grêmio ainda luta na Justiça.
Não faz muito, Adriano saiu da Inter de Milão. Havia uma multa de rescisão contratual de 200 milhões de euros, cerca de R$ 580 milhões. O atacante deu entrevistas no Brasil anunciando que ficaria sem jogar futebol por um período indeterminado. A Inter de Milão não teve escolha senão liberá-lo. No dia 24 de abril, Adriano deixava a Inter definitivamente. Duas semanas depois, assinava com o Flamengo. Quase todos apostavam quando da pendenga de Adriano com o clube italiano que o seu futuro seria o Flamengo. Do Terra de 15 de dezembro de 2008: ‘Neste período em que Adriano estará no Rio, Kleber Leite pretende formalizar uma proposta para tê-lo em campo com a camisa do Flamengo no ano que vem’. Veio para o Flamengo de graça.