Fevereiro 19, 2009
Artigo:Direitos federativos e financeiros
Artigo publicado originalmente no site do Universidade do futebol. CLIQUE AQUI!
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Direitos federativos e financeiros
Como os clubes necessitam de novos ‘investidores’ para adquirir os direitos futuros de atletas
CARLOS EDUARDO LICKS FLORES
O ano de 2009! Mais um no calendário do futebol brasileiro!
Comum ouvirmos nas rádios e demais veículos de comunicação os termos “venda e/ou compra de direitos federativos, de direitos financeiros”… e por aí vai…
Ocorre que tais nomenclaturas muitas vezes são empregadas com diversos equívocos. Assim, em síntese, convém traçarmos algumas diferenças básicas dos termos “direitos federativos” e “direitos financeiros”.
Desde a Lei Pelé, conjugada com os incidentes ocorridos na Europa como o caso Bosman, o instituto do passe é matéria extinta.
Hoje, a negociação está em torno da multa contratual do jogador-empregado. Não existe mais a “compra de passe”, muito menos compra de direitos federativos.
Em suma, ou se paga a multa ou se negocia a mesma. Ainda existem os casos em que o atleta tem o contrato rescindido por descumprimento ou rompimento do contrato.
O direito federativo é ligado ao vínculo do atleta à respectiva federação, mediante o contrato de trabalho. Com efeito, o clube firma um contrato de trabalho com o jogador e este documento (padrão CBF) é “apresentado” e cadastrado no respectivo órgão de administração do futebol.
Não esqueçamos que o vínculo desportivo é acessório ao vínculo trabalhista.
Tal direito caminha junto com a elegibilidade que o atleta terá para disputar as competições coordenadas pela federação e/ou confederação. Lembram do tal do BID?
Direitos financeiros, por sua vez, são os direitos pelos quais um determinado investidor os detém mediante a aplicação de recursos por conta de um dia ter acreditado nesta modalidade de investimento, ou seja, acreditou no atleta e no respectivo clube que o contratou.
Hoje, muitos clubes necessitam desses investidores para reforçarem seus plantéis. Essas empresas viabilizam contratações e esperam pelo retorno lá na frente. Há risco nesse negócio também.
Os clubes mais adiantados e evoluídos nesta visão empreendedora contratam os jogadores “trazidos” por investidores, adquirindo parte desses direitos futuros. Assim, caso haja a esperada valorização, ambos ganham. O clube ganha também na qualidade de seu grupo.
Tal assunto segue polêmico porquanto muitos clubes, sem um bom investimento na base, e também sem a aquisição de tais direitos, pelo menos num determinado percentual, acabam por montarem times “emprestados”, não vendo seu patrimônio no campo de jogo, muito menos no futuro.
*Carlos Eduardo Licks Flores é advogado especialista em Direito Desportivo e Membro do GEDD – Grupo de Estudos de Direito Desportivo



