Abril 2, 2008

SUPERFICIALIDADE NO DEBATE SOBRE A LEI PELÉ

Arquivar em: Cláusula Penal — pedro @ 3:07 am

Como se a Lei Pelé fosse um personagem de novela, em decorrência dos 10 anos da sua vigencia, imprensa esportiva tenta responder se ela é boa ou ruim para o futebol.

Durante a última semana, em decorrência do aniversário de 10 anos da Lei Pelé, no dia 24 de Março, parte da imprensa esportiva tentou responder se a Lei foi positiva ou negativa para o futebol brasileiro, focando basicamente na questão da extinção do denominado “passe”.

De um lado alguns diziam que ela tinha caráter abolicionista salvando os jogadores da escravatura, outros diziam que ela foi maléfica para os grandes clubes, já que ela permite e incentiva que os jovens craques se transfiram para Europa e Ásia muito cedo além de dar aos empresários, um excesso de poder.

Na nossa opinião, o debate sobre a lei tem que ir adiante. O artigo 28, protagonista deste debate deixa muito a desejar no que se refere a segurança jurídica, sendo omissa em pontos importantes, além de ser desconexa com o regulamento da FIFA.

De início, é importante dizer que o artigo não resolve o problema da unilateralidade ou bi-lateralidade da cláusula penal do contrato de atleta profissional, trazendo uma enorme insegurança jurídica, não tendo sido revolvido nem mesmo a questão pelos tribunais, existindo decisões nos dois sentidos.

Tal insegurança jurídica gera problemas de âmbito administrativo nos clubes, não sabendo se pode ou não demitir um jogador, durante a vigência do contrato, já que se prevalecer a teoria da bilateralidade contratual a rescisão custará o valor estabelecido na Cláusula Penal, que normalmente consta um valor elevado para que se evite que o atleta perca um bom valor por um preço vil.

Outro ponto que pode se destacar é o fato do regulamento dos jogadores da FIFA estabelecer a limitação de três anos como prazo máximo para os jogadores menores de dezoito anos, e a lei Pelé não estabelecer o mesmo critério gerando um conflito desnecessário para o meio do futebol.

A CBF aplica o regulamento da FIFA não registrando contratos  com prazo de vigência acima dos três anos no caso de jogados menores de dezoito anos e os autores da lei Pelé, culpam este fato pelo insucesso da Lei no que se refere a saída de jovens talentos do Brasil por um baixo custo.

Ora, os experientes juristas, autores da lei já conheciam tal proibição na época da redação da lei, não podendo agora passar a culpa para entidade máxima do futebol Brasileiro.

O assunto merece uma analise mais aprofundada, já que vários outros pontos, do próprio artigo 28 da lei merecem ser reformados.

A pretensa modificação na Lei que tramita no Congresso Federal, está longe de ser aprovada e é de se temer que não seja já que o foco dela é tentar frear a ida de jovens talentos para o exterior. Não encontrará nunca, tal solução já que ela não existe.

Fevereiro 12, 2008

Cláusula penal

Arquivar em: Cláusula Penal — pedro @ 5:17 pm

Lei Pelé: jogadores obtêm na Justiça do Trabalho indenização da cláusula penal
Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho tem solucionado em favor dos atletas profissionais a controvérsia na interpretação do artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que trata da cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato de trabalho. O entendimento, nesses casos, é de que a indenização é devida pela parte que teve a iniciativa do rompimento do contrato, seja o clube, seja o atleta. (mais…)