Março 27, 2009
Direito do futebol tributário
Entrevista sobre tributação no futebol com Felipe Silva, Membro do GEED, para o jornal Gazeta Mercantil:
O Dr. Felipe informa a todos os membros que lançará o seu livro dia 07/04 em Porto Alegre.
Entrevista sobre tributação no futebol com Felipe Silva, Membro do GEED, para o jornal Gazeta Mercantil:
O Dr. Felipe informa a todos os membros que lançará o seu livro dia 07/04 em Porto Alegre.
Paulo Roberto Falcão 3 x Receita Federal 2
Fonte: Espaço Vital
Atuaram no caso os escritórios Ricardo Alfonsin Advogados, (www.alfonsin.com.br), Cristóvão Colombo dos Reis Miller e Amir Sarti.
(16.02.09)
Seis meses depois do julgamento ocorrido em maio do ano passado, o STJ publicou, na última sexta-feira (13), o acórdão que sacramenta a vitória do comentarista esportivo Paulo Roberto Falcão, ex-jogador de futebol do Internacional (Porto Alegre) e do Roma (Itália), que ganhou de virada a disputa com a Receita Federal. (mais…)
Abaixo, transcrevemos texto integral da Lei Complementar nº 605 de 2008 do Município de Porto Alegre que dá isenção tributária, entre outros, para empresas que participem de obras visando a Copa de 2014.
Pedro Alfonsin (pedro@alfonsin.com.br)
LEI COMPLEMENTAR Nº 605, de 29 de dezembro de 2008. (Município de Porto Alegre)
Isenta a pessoa física, jurídica ou equiparada,nacional ou estrangeira, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), das taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), conforme determina, e dá outras providências. (mais…)
Fonte: Jornal Gazeta Mercantil
Que o futebol brasileiro deixa de ganhar dinheiro por ser mal explorado, é do conhecimento de todos. Mas atletas e treinadores também perdem dinheiro por serem mal assessorados nos âmbitos jurídicos e tributários, especialmente nos casos de transferências e contratos internacionais. A transferência de atletas de futebol para o exterior envolve somas significativas de dinheiro. De acordo com o presidente da seção gaúcha da Câmara Britânica de Indústria e Comércio no Brasil, o advogado tributarista Felipe Ferreira Silva, a dimensão monetária é estratosférica conforme resultados divulgados pelo Banco Central. “Nos últimos anos, os contratos de câmbios referentes à transferência de atletas somaram U$ 131 milhões. Foram 343 profissionais, dos quais 95% representam somente jogadores de futebol”, disse Silva. O advogado, que já atuou no jurídico do Sport Club Internacional, alerta que nas transferências internacionais o atleta, em alguns casos, paga mais impostos do que o necessário. “O jogador pode ser tributado duas vezes caso vá para um país em que não haja tratados tributários”. De acordo com Silva, o tratado diminui a carga tributária. “Os tratados internacionais prevalecem sobre as leis internas”. Uma forma de evitar a dupla cobrança, segundo o advogado, é comunicar a Receita Federal. “Se o profissional avisa a Receita, passa a ser isento, pois é considerado não residente no Brasil”. Silva afirma que a falta de atenção e os contratos mal elaborados são as brechas para a autuação da Receita. “A maioria dos profissionais não é bem assessorada”. Ele conta que mesmo nomes fortes do esporte, como os técnicos Luiz Felipe Scolari, o Felipão, e Vanderlei Luxemburgo, já tiveram processos na Receita. Ele lembra ainda que os clubes também enfrentam problemas, dando abertura para a ação da Receita Federal. “Os clubes ainda não se deram conta que são equiparados a uma empresa”.
TRF 4 JULGA ILEGAL MULTA APLICADA PELO BANCO CENTRAL AO GRÊMIO
Por quatro votos a um a 2ª. Seção do TRF da 4ª. Região julgou ilegal a multa de mais de US$ 13 milhões aplicada pelo BACEN ao Grêmio em 2001. Foram acolhidos os argumentos do Clube Gaúcho no sentido de que o Decreto de 1991 que revogou o Decreto no qual o BACEN fundou a sua cobrança não poderia ser ignorado pela autarquia. Entendeu o Tribunal que pelo princípio da segurança jurídica o Decreto emanado do Presidente da República que autorizava a realização de operações com moeda estrangeira sem passar pelo Banco Central não poderia ser ignorado pelo BACEN. Assim sendo, entenderam os desembargadores federais que o Grêmio agiu corretamente no caso e não poderia ter sido autuado nas operações ocorridas após 1991 até 1998.
No julgamento proferiu sustentação oral o adv. Cláudio Leite Pimentel. O Clube foi defendido também pelos advogados Marcelo Rohenkohl, Gilmar Stelo e José Louro Figueras.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na última semana, considerou legal a multa de 13,34 milhões de dólares aplicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ao Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense pelo descumprimento da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior. (mais…)