Agosto 1, 2008

Futebol tributário

Arquivar em: D. do futebol Tributário — pedro @ 5:58 pm

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil

A transferência de atletas de futebol para o exterior tem dimensão monetária significativa, segundo o BC.

Que o futebol brasileiro deixa de ganhar dinheiro por ser mal explorado, é do conhecimento de todos. Mas atletas e treinadores também perdem dinheiro por serem mal assessorados nos âmbitos jurídicos e tributários, especialmente nos casos de transferências e contratos internacionais. A transferência de atletas de futebol para o exterior envolve somas significativas de dinheiro. De acordo com o presidente da seção gaúcha da Câmara Britânica de Indústria e Comércio no Brasil, o advogado tributarista Felipe Ferreira Silva, a dimensão monetária é estratosférica conforme resultados divulgados pelo Banco Central. “Nos últimos anos, os contratos de câmbios referentes à transferência de atletas somaram U$ 131 milhões. Foram 343 profissionais, dos quais 95% representam somente jogadores de futebol”, disse Silva. O advogado, que já atuou no jurídico do Sport Club Internacional, alerta que nas transferências internacionais o atleta, em alguns casos, paga mais impostos do que o necessário. “O jogador pode ser tributado duas vezes caso vá para um país em que não haja tratados tributários”. De acordo com Silva, o tratado diminui a carga tributária. “Os tratados internacionais prevalecem sobre as leis internas”. Uma forma de evitar a dupla cobrança, segundo o advogado, é comunicar a Receita Federal. “Se o profissional avisa a Receita, passa a ser isento, pois é considerado não residente no Brasil”. Silva afirma que a falta de atenção e os contratos mal elaborados são as brechas para a autuação da Receita. “A maioria dos profissionais não é bem assessorada”. Ele conta que mesmo nomes fortes do esporte, como os técnicos Luiz Felipe Scolari, o Felipão, e Vanderlei Luxemburgo, já tiveram processos na Receita. Ele lembra ainda que os clubes também enfrentam problemas, dando abertura para a ação da Receita Federal. “Os clubes ainda não se deram conta que são equiparados a uma empresa”.

Junho 13, 2008

Grêmio e BACEN

Arquivar em: D. do futebol Tributário — pedro @ 12:34 am

TRF 4 JULGA ILEGAL MULTA APLICADA PELO BANCO CENTRAL AO GRÊMIO
 

Por quatro votos a um a 2ª. Seção do TRF da 4ª. Região julgou ilegal a multa de mais de US$ 13 milhões aplicada pelo BACEN ao Grêmio em 2001. Foram acolhidos os argumentos do Clube Gaúcho no sentido de que o Decreto de 1991 que revogou o Decreto no qual o BACEN fundou a sua cobrança não poderia ser ignorado pela autarquia. Entendeu o Tribunal que pelo princípio da segurança jurídica o Decreto emanado do Presidente da República que autorizava a realização de operações com moeda estrangeira sem passar pelo Banco Central não poderia ser ignorado pelo BACEN. Assim sendo, entenderam os desembargadores federais que o Grêmio agiu corretamente no caso e não poderia ter sido autuado nas operações ocorridas após 1991 até 1998.

No julgamento proferiu sustentação oral o adv. Cláudio Leite Pimentel. O Clube foi defendido também pelos advogados Marcelo Rohenkohl, Gilmar Stelo e José Louro Figueras.

Outubro 30, 2007

Grêmio deverá pagar multa de 13 milhões de dólares

Arquivar em: D. do futebol Tributário — pedro @ 7:59 pm

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na última semana, considerou legal a multa de 13,34 milhões de dólares aplicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ao Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense pelo descumprimento da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior. (mais…)