Novembro 4, 2008

Materazzi ganha ação

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 7:22 pm

Materazzi ganha ação contra jornal que o acusou de insultar Zidane

O defensor italiano Marco Materazzi venceu uma ação por difamação contra o tablóide britânico Daily Mirror, que o acusou de ter proferido insultos racistas contra o francês Zinedine Zidane na final da Copa do Mundo de 2006. Os valores da indenização não foram divulgados.
Entre outros insultos, o jornal disse que Materazzi teria chamado o adversário de “filho da puta terrorista” antes de levar uma cabeçada no peito por parte de Zidane. O francês foi expulso do jogo, e a Itália conquistou o título mundial nos pênaltis.

De acordo com a advogada do italiano, Jane Phillips, o Daily Mirror publicou uma reportagem sobre a final da Copa acompanhada de uma foto da agressão de Zidane e com a legenda: “Revelado: o insulto que fez Zidane ficar com raiva”.

Ainda segundo a advogada, o jornal cometeu um grave erro ao afirmar que Materazzi teria cometido “um insulto vil e racista” contra Zidane.

Phillips informou que o tablóide aceitou que suas declarações eram mentirosas e que Materazzi não dissera qualquer ofensa de natureza racista ao craque francês. O advogado dos proprietários do Daily Mirror, Jonathan Price, confirmou as desculpas do jornal pelo incidente e concordou em pagar uma indenização ao italiano, bem como os custos do processo.

Outubro 28, 2008

Só falta superar a mim mesmo

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 4:04 pm

Pedro Alfonsin, Sócio colorado

Tenho quase 100 anos e me chamo Sport Club Internacional, mas podem me chamar de Inter.
 Durante a minha trajetória sempre fui protagonista onde passei. A história da minha criação não pode ser mais enobrecedora: Nascemos para dar noz ao povo e se contrapor ao racismo.
Desde o início ouvimos coisas pejorativas do gênero “ora bolas, olha a pretensão desses colorados…isto é impossível.” E no momento posterior vinha algo até então nunca visto.

Talvés seja por isso que quando chamam um dos meus filhos de macaco, e outros adjetivos do gênero, olhamos para baixo e  mesmo sem saber por que, temos um imenso orgulho, pois nós temos origem e história.

Conheço gente que uma ora é argentino, outra ora é Brasileiro e outra hora é Uruguaio. Tenho certeza que daqui a duzentos anos meus filhos continuarão orgulhosos de terem o estilo colorado de ser, enquanto os outros estarão correndo olhos ansiosos no mapa mundi atrás de uma nova identidade.

Como numa guerra sou a soma de vitórias e derrotas. Meu verdadeiro exercito está atrás do alambrado. No campo tivemos alguns ídolos eternos mas o que ficou e ficará para sempre povo colorado. Alguém pode duvidar de uma torcida que levanta um Gigante em cima de um rio?

Não duvidem dessa torcida. Ela já me viu cair feio em Bragança Paulista, São Caetano Buenos Aires, sempre com público extraordinário em plagas distantes. Tudo isso para ter força o suficiente e saber o verdadeiro sabor de calar oitenta mil no Morumbi numa final de libertadores, ou cantar o jogo todo em Yokohama como se o estádio só tivesse colorado.

 Se eu pudesse deixar uma dica aos mais jovens, diria para não esmorecer no primeiro obstáculo. Coisas inacreditáveis podem ocorrer quando vocês é o time do povo, inclusive anularem as suas vitórias como se nunca houvessem existido. Prossiga em frente, conquiste tudo que puder rebaixe quem injustamente lhe fez mal. Não existirá sensação melhor.

Porém, como todos sabem a idade trás seus problemas, que no meu caso são dois.

Primeiramente,  tem o desgostoso de ver os entes mais próximos desabarem. De 1991 para cá, vimos, Grêmio duas vezes, Palmeiras, Corinthians, Botafogo, Fluminense, Galo entre outros que vão e voltam. Alguns inclusive viraram a mesa, o que trás uma instabilidade muito grande as competições.

O segundo é que, quando ao chegar ao cem anos me propus ao maior desafio da historia do próprio clube e obviamente de toda a América. Superar a barreira dos cem mil sócios.
Esses dias ouvi em algum lugar com ar de desdenho… “ora bolas, olha a pretensão desses colorados em quererem ter o maior quadro de sócios da América do Sul com cem mil sócios…isto é impossível.”

Pedro Alfonsin

Outubro 24, 2008

São Paulo Futebol Clube terá que pagar R$ 500 mil ao Vasco da Gama

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 2:01 pm

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual o São Paulo Futebol Clube pretendia que fosse revista determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que depositasse R$ 500 mil ao Clube de Regatas Vasco da Gama. (mais…)

Outubro 3, 2008

Normas contra manipulação

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 2:55 pm

NBA culpa 1 juiz e cria normas contra falcatrua

Fonte: Folha de São Pualo

A NBA, a liga americana de basquete, depois de uma investigação que durou meses, anunciou que nenhum outro juiz se envolveu no escândalo de manipulação de resultados que mandou Tim Donaghy, ex-árbitro, para a cadeia nos EUA.
Donaghy havia acusado outros árbitros de participarem do esquema, que beneficiaria apostadores.
Ele citou um jogo, valendo pelos playoffs, do Los Angeles Lakers contra o Sacramento Kings, no começo desta década.
A NBA, no entanto, criou normas para evitar novos casos. São três recomendações. Uma delas cria uma linha telefônica para denúncias anônimas. Outra é divulgar qualquer queixa contra um juiz. E, ainda, um maior acesso de torcedores e imprensa aos árbitros da liga.
“Essa medidas são um começo, e não um fim”, disse David Stern, o principal dirigente da NBA.

Setembro 11, 2008

Ciclo de palestras da CJA da OAB/RS: Leis do Antidoping

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 9:06 pm

 

 Comissão Especial do Jovem Advogado, em conjunto com a Comissão Especial de Legislação de Direito Desportivo promovem debate sobre a controle de dopagem


No dia 17 de Setembro, ao meio-dia e meio, na sede do CETRA-RS, Rua dos Andradas nº 1261, será realizado debate sobre questões legais e o controle do doping.
O evento faz parte do ciclo de palestras sobre novas áreas do direito promovida pela Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS e será realizado em conjunto com a Comissão Especial de Legislação de Direito Desportivo da OAB/RS e com o apoio de entidades de Direito Desportivo do RS.

Para tanto o Dr. Alberto Puga, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do futebol brasileiro, especialista no tema ministrará palestra, enfocando os aspectos do seu novo livro “Leis antidooping”. O segundo palestrante será o advogado Norberto Flach, militante na área e especialista no tema, tendo realizado defesa de atletas e clubes nos tribunais desportivos.

A presidência na mesa será feita pelo Jovem Advogado Maurício Ughini Mondadori, que fez seu trabalho de conclusão na pós-graduação em Direito Desportivo, justamente sobre questões legais envolvendo Leis do Antidoping.

A CJA da OAB/RS realizará mensalmente palestras sobre temas novos e pontuais no ordenamento jurídico, com o intuito de expandir o conhecimento dos advogados iniciantes além de sempre que possível, divulgar o resultado do trabalho acadêmico e profissional realizado pelos mesmos.

As dez horas e trinta minutos do mesmo dia será realizado o lançamento do livro “Leis Antidooping” de autoria do Dr. Alberto Puga, na livraria Savaiva do Shopping Praia de Belas, ocasião na qual será aos presentes oferecido um coquetel.

Para inscrições na reunião-palestra e demais informações sobre a atuação da pela Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS, o e-mail para contato é mariag.sce@oabrs.org.br.

Currículo do palestrante:
Alberto Puga é amazonense de Manaus, graduado em Direito e Educação Física. Advogado inscrito na OAB. Ex-procurador e Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do futebol brasileiro. Conselheiro Federal e Membro da Comissão de Ética do CONFEF. Mestre pela UNIFESP e Doutor pela Universidade do Porto (Portugal). Professor Associado de Legislação Desportiva e da Pós-Graduação em Direito Desportivo Atua em diversos órgãos da Justiça Desportiva brasileira. Participou do PAN RIO 2007. Publicação de artigos e membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Desportivo (IBDD). Participou da elaboração do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportivas (CNOJDD). Sócio Benemérito do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e do Instituto Ibero-Americano de Derecho Deportivo (IIDD). Sócio fundador e benemérito do Instituto Amazonense de Direito Desportivo (IADD). Membro da Comissão Especial do Ministério do Esporte que redigiu o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD, 2004; Revisão 2006). Membro da Comissão de Combate ao Doping do Ministério do Esporte. Administrador da Lista de Legislação Desportiva – CEVLEIS – do Centro Esportivo Virtual.

Norberto Flach é Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1988), é advogado criminalista, com larga experiência prática e acadêmica na matéria, especialmente em Direito Penal Econômico, Tributário, das Relações de Consumo e Ambiental. É Especialista em Literatura Anglo-Americana (1994) e Mestre em Direito Público (1999), sempre pela UFRGS. É professor universitário desde 1990, lecionando Direito Penal em várias instituições, como a PUCRS, o UNIRITTER, a Escola Superior do Ministério Público (FMP) e o IDC, entre outras. Tem publicado artigos sobre temas jurídicos e o livro “Prisão Processual Penal: discussão à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica” (2000), pela tradicional Editora Forense, do Rio de Janeiro.
Realização
Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS
Comissão Especial de Legislação de Direito Desportivo da OAB/RS

Apoio

Instituto Gaúcho de Direito Desportivo – IGDD
Instituto Gaúcho de Direito Desportivo do RS – IDD/RS
Grupo de Estudos de Direito Desportivo – GEDD (www.direitodofutebol.com.br)
CEV LEIS (www.cev.org.br)

Setembro 4, 2008

Mecanismo de solidariedade para transações entre clubes do país

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 1:33 pm

Fonte: Painel FC (04/09)
A comissão da Câmara que estuda alterações na Lei Pelé, em parceria com o Clube dos 13, montou força-tarefa para incluir emenda que cria o mecanismo de solidariedade para transações entre clubes do país. Isso significa que, se um atleta de time brasileiro for negociado para uma outra equipe nacional, o clube formador terá direito a receber um percentual da transação. Atualmente, essa medida vale apenas para transações entre agremiações de países diferentes, e os formadores têm direito a até 5% da quantia total.

Time. Participaram da reunião, em Salvador, o presidente da comissão, deputado José Rocha (PFL-BA), Dagoberto dos Santos e Celso Rodrigues, do C13, Luiz Felipe Santoro, do Instituto Brasileiro de Direito Esportivo, e Álvaro Mello Filho, um dos autores do da Lei Pelé, entre outros.

Combustível. A idéia da comissão é premiar formadores. Novo encontro ocorre na próxima semana, no Rio.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUEIXA NO PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 1:15 pm

Por, Lucas Mendes Pedrozo, advogado, pós-graduado em Direito Desportivo. Defensor do Tribunal Permanente da Paraná Esporte. Auditor do STJD do Ciclismo. Advogado atuante em defesas perante diversos tribunais desportivos, notadamente no futebol e futsal.
Contato:
lucas.pedrozo@scoposports.com
 

A redação do artigo 73 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pode gerar algumas confusões e dúvidas com relação às formas de iniciação do processo disciplinar desportivo. Referido dispositivo estabelece que: “O procedimento sumário será iniciado de ofício, mediante denúncia da procuradoria ou por queixa a ela endereçada, formulada pela parte interessada.” (mais…)

Agosto 29, 2008

Burocracia

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 12:35 pm

Burocracia do Grêmio impede funcionamento do Juizado Criminal no Gre-Nal

O Juizado Especial Criminal (JECrim) no Olímpico não pôde funcionar esta noite (28/8), devido a incidente envolvendo a Direção do clube, que não permitiu que o carro oficial da Defensoria Pública estacionasse dentro das dependências do estádio.

Com a negativa, os representantes da Defensoria que iriam atuar no Juizado durante o Gre-Nal retiraram-se.

“Sem Defensores não há possibilidade de realização de audiência”, explicou o Juiz de Direito Felipe Keunecke de Oliveira, que presidiria os trabalhos em revezamento com o Juiz de Direito Marcelo Mairon Rodrigues.

Diante do impedimento, todos os casos que seriam atendidos pela Justiça, que busca dar uma resposta rápida aos delitos, tiveram que ser redistribuídos ao Foro Central para regular processamento.
A estrutura do Juizado durante as partidas de futebol envolve ainda a participação do Ministério Público, polícias militar e civil e equipe de apoio aos Juízes e de informática. Até o final da partida, tinham deixado de ser realizadas quatro audiências.

Agosto 18, 2008

Direito de imagem e fraude

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 6:26 pm

Direito de imagem é integrado a salário de jogador do Paraná Clube

O reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem, no valor de aproximadamente R$ 12 mil, e o deferimento do pagamento da cláusula penal de R$ 1,2 milhão a um ex-jogador de futebol do Paraná Clube. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou entendimento da Justiça do Trabalho do Paraná. Segundo o relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, “não há como se negar a natureza salarial do pagamento decorrente do contrato de cessão de uso de imagem celebrado entre as partes”.
O ministro Horácio, considerando precedentes, avalia que “seria inadmissível, sob pena de estímulo a fraudes de toda espécie, que as partes envolvidas em um contrato de trabalho pudessem celebrar contrato supostamente civil cujo objeto fosse idêntico ao do contrato de trabalho”. Assim, o relator e a Turma concluíram que o direito de imagem integrava o salário do atleta contratado pelo clube. Para chegar a esse entendimento, o relator verificou a impossibilidade de aplicação das regras do direito de arena ao direito de imagem, por ser este personalíssimo.
Dispensado em maio de 2004, o atleta ajuizou reclamatória trabalhista e apresentou seu contrato de trabalho, com início em janeiro de 2004 e término dezembro do mesmo ano, e a previsão de salário de R$ 1.000,00, com a ressalva de outras “cláusulas extras”. Em documento intitulado “Proposta de Contrato”, consta o salário de R$1.000,00 e direito de imagem de R$ 11.800,00, com previsão de reajuste de maio a dezembro de 2004 para R$ 14.800,00. O trabalhador anexou também um cheque que comprova o pagamento do valor de R$ 12.832,60.
O jogador pediu na Justiça a declaração do caráter salarial da verba paga e a descaracterização da natureza civil que o clube pretendia dar ao contrato. O pagamento mensal como direito de imagem ao atleta é incontestável. O clube alegou que o contrato de cessão de uso de imagem, voz, nome e apelido desportivo era um contrato de natureza civil, e não trabalhista, mas não juntou aos autos o documento. Na instância regional, o clube obteve êxito em suas argumentações, mas, no recurso de revista ao TST, foi a vez do jogador.

Quanto à cláusula penal, também concedida pela Turma, o relator fundamentou que não há no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) previsão expressa de que esta seria direito exclusivo do empregador. E concluiu que a limitação deste direito à parte mais forte na relação trabalhista ”atentaria contra princípios elementares do Direito do Trabalho”. (RR-12720/2004-013-09-00.7)

Fonte: TST

Agosto 15, 2008

Liminar bloqueia valor de tranferencia do Leo

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 1:05 pm

Segundo o jornal Zero Hora, na ação, o advogado Aldo Giovani Kurle apresentou documentação em que Léo se comprometia a repassar a Mânica, seu primeiro procurador, 15% sobre uma eventual negociação. Mas o jogador trocou de agentes em 2007 e deixou de lado o acordo. Hoje, é representado pela empresa Rogon Brasil e pelo empresário Jorge Machado.

 Lei a decisão:

 Com a devida vênia, estou em deferir parcialmente a liminar postulada. Se por um lado, consoante o termo de compromisso de fl. 41, o requerido Leonardo se comprometeu em repassar à autora o percentual de 15% que receberia do requerido Grêmio, em caso de sua transferência para outra agremiação, de outro lado, é certo que o requerido Leonardo notificou previamente a autora da sua intenção de rescindir o contrato de representação mantido entre ambos (fls. 52/53). Desta forma, até o melhor esclarecimento dos fatos e posterior definição do direito de cada parte, é mais prudente seja indisponibilizado o percentual destinado ao atleta, previsto no documento de fl. 42, em caso de venda ou transferência para outra agremiação. A quantia correspondente deverá ser depositada em juízo imediatamente, após o recebimento pelo requerido Grêmio. Outrossim, o requerido Grêmio deverá facultar à autora o conhecimento sobre o valor total da eventual transação envolvendo o atleta, fornecendo-lhe cópia do contrato de venda ou transferência. Vai indeferido o pedido de não liberação do atleta enquanto não for solucionado o presente feito, ou a lide principal, pois isso consistiria em verdadeiro prejuízo à carreira profissional do requerido Leonardo, bem como em prejuízo econômico certo a ambos os requeridos. Isto posto, defiro parcialmente a antecipação de tutela para determinar: a) seja indisponibilizado pelo requerido Grêmio o percentual de 15% destinado ao requerido Leonardo, em caso de venda ou transferência do atleta para outra agremiação, devendo a quantia correspondente ser depositada em juízo imediatamente após o recebimento pelo Grêmio; b) seja facultado à autora o conhecimento sobre o valor total da eventual transação envolvendo o atleta, devendo ser-lhe fornecido cópia do respectivo contrato de venda ou transferência. Citem-se. Intimem-se.